Não medicina.... Não ao Ato Médico...

quarta-feira, 26 de maio de 2010
NÃO MEDICINA! NÃO. Tenho medo é dos bons, que se adoram por isto, que se vestem de Cristo e cultuam seus dons, temo toda a pureza vendida nos gestos, manifestos de paz de qualquer natureza... Fujo a passos compridos de quem se apregoa alma boa, sensível, de muitos carpidos; nada quero da voz, do silêncio e trejeitos dos perfeitos, ilesos, isentos de nós... A distância maior dessa gente fingida será curta, insentida, pedindo bem mais, pois ninguém corresponde a tamanha fachada... Quero gente mais torta, que seja normal, de virtudes humanas sem placa na porta; uma gente real, bem mais próxima ao chão...



Porque não ao ato médico

Já que muitos perguntam porque continuar sendo contra...

"Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;"

Primeiro essa noção de diagnóstico nosológico usada pela medicina.

Todos os profissionais da saúde realizam diagnóstico da doença relacionada à sua área de atuação. já expliquei a trocentos tópicos atrás usando um exemplo de afasia e TCE. Um outro exemplo é distúrbio específico de linguagem, dentre outros. Cada profissional da saúde também efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência.

Essa redação dá margem a inúmeras interpretações que podem ser usadas a bel-prazer pelos médicos.

Outra questão básica:

se a doença no foco Médico é a que determina todas as outras condições e só a ele está indicada a prescrição terapêutica, ele vai prescrever terapia!!!!!!!!!

só não ver quem não quer que cada um pode usar a lei para inúmeras interpretações.

Faltou uma especificação maior de toda a condição.


Como citado no site "atomediconao": "O Estado não pode também admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Fazer isso seria violar o direito de 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem livremente e na plenitude seus atos privativos. Porém o mais absurdo seria admitir o fato de um profissional prescrever um atendimento sem que ele tenha as habilidades e competências necessárias. A esse propósito, o Ministério da Educação estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional da saúde. Desta forma, dar ao médico o direito de prescrever tratamento que ele não conhece seria instalar o caos e a irresponsabilidade nos serviços de saúde do país. É por isto que o PL 7.703/2006 deve restringir o ato privativo do médico ao diagnóstico médico e à respectiva prescrição terapêutica médica. "

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